Imprimir

PPP 1 CFT => PL 795/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 795/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gutemberg Reis - MDB/RJ 20/07/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária e pela rejeição dos PLs nºs 1.272/2020, 2.208/2020 e 2.327/2020, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas do Projeto de Lei n° 795/2020, e dos PLs apensados n°s 1.020/2020, 2.010/2020, 2.347/2020, n° 2.603/2020, 3.183/2020 e 3.212/2020; pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária e pela rejeição dos PLs nºs 1.272/2020, 2.208/2020 e 2.327/2020, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas do Projeto de Lei n° 795/2020, e dos PLs apensados n°s 1.020/2020, 2.010/2020, 2.347/2020, n° 2.603/2020, 3.183/2020 e 3.212/2020; pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Tramitação
Data Andamento
20/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária e pela rejeição dos PLs nºs 1.272/2020, 2.208/2020 e 2.327/2020, apensados; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas do Projeto de Lei n° 795/2020, e dos PLs apensados n°s 1.020/2020, 2.010/2020, 2.347/2020, n° 2.603/2020, 3.183/2020 e 3.212/2020; pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.