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PPP 1 MPV98620 => MPV 986/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 986/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Guimarães - PT/CE 20/07/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da MPV n° 986, de 2020 e de todas as emendas, bem como pela adequação financeira e orçamentária da MPV n° 986, de 2020, e das emendas n° 1; 2; 4; 5; 6; 7; 9; 11; 12; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 68 e 69. Pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária das emendas n° 3, 8, 10, 13, 14, 47 e 70. E, no mérito, votamos pela aprovação da MPV n° 986, de 2020, e pela rejeição de todas as emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da MPV n° 986, de 2020 e de todas as emendas, bem como pela adequação financeira e orçamentária da MPV n° 986, de 2020, e das emendas n° 1; 2; 4; 5; 6; 7; 9; 11; 12; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 68 e 69. Pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária das emendas n° 3, 8, 10, 13, 14, 47 e 70. E, no mérito, votamos pela aprovação da MPV n° 986, de 2020, e pela rejeição de todas as emendas.
Tramitação
Data Andamento
20/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da MPV n° 986, de 2020 e de todas as emendas, bem como pela adequação financeira e orçamentária da MPV n° 986, de 2020, e das emendas n° 1; 2; 4; 5; 6; 7; 9; 11; 12; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 68 e 69. Pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária das emendas n° 3, 8, 10, 13, 14, 47 e 70. E, no mérito, votamos pela aprovação da MPV n° 986, de 2020, e pela rejeição de todas as emendas.