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PL 3849/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6342/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucas Redecker - PSDB/RS 17/07/2020
Ementa
Altera o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir que os editais de licitação exijam do contratado que até 20% (vinte por cento) dos insumos utilizados na execução do contrato sejam adquiridos de microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município do órgão ou entidade contratante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/12/2020 Apense-se à(ao) PL-6342/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3849/2020, pelo Deputado Lucas Redecker  (PSDB/RS), que "Altera o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir que os editais de licitação exijam do contratado que até 20% (vinte por cento) dos insumos utilizados na execução do contrato sejam adquiridos de microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município do órgão ou entidade contratante".
14/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6342/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
15/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
10/03/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.