| PPP 1 CFT => PL 2801/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2801/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ | 15/07/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIDADE-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria, seja por aumento ou diminuição de receita ou despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.801/2020 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação da matéria, nos termos do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/07/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIDADE-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria, seja por aumento ou diminuição de receita ou despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.801/2020 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação da matéria, nos termos do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/07/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIDADE-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria, seja por aumento ou diminuição de receita ou despesa pública da União, não cabendo pronunciamento quanto adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.801/2020 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação da matéria, nos termos do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família. | |||||||||||||||