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PLP 183/2020
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rejane Dias - PT/PI 13/07/2020
Ementa
Prorroga por 6 (seis) meses os prazos de pagamento do Simples Nacional por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
Indexação
Prorrogação, prazo, pagamento, débito tributário, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), microempresa, pequena empresa, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 183/2020, pela Deputada Rejane Dias  (PT/PI), que "Prorroga por 6 (seis) meses os prazos de pagamento do Simples Nacional por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências".
09/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados, nos termos do art. 164, I, do RICD, os Projetos de Lei Complementar ns. 125, 181, 183, 184, 195, 205, 212 e 231, todos de 2020, tendo em vista que criam normas cuja eficácia se extingue no ano de 2020. Decorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se.".
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 11/08/2021)
09/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/08/21 PAG 20
19/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/08/2021 16:44:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado