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PL 3747/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2487/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Loester Trutis - PSL/MS 10/07/2020
Ementa
Concede ao município de Corumbá, localizado no Estado do Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional da Pesca Esportiva em rios de água doce.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/12/2020 Apense-se à(ao) PL-2487/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3747/2020, pelo Deputado Loester Trutis  (PSL/MS), que "Concede ao município de Corumbá, localizado no Estado do Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional da Pesca Esportiva em rios de água doce".
09/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2487/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
10/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2020.
02/03/2021 Comissão de Cultura (CCULT)
Recebimento pela CCULT.
26/03/2024 Comissão de Cultura (CCULT)
Designado Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), para o PL 2487/2019, ao qual esta proposição está apensada.
04/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).