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PL 3745/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5386/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucas Redecker - PSDB/RS 10/07/2020
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/12/2020 Apense-se à(ao) PL-5386/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5386/2016
Apensados
Apensados ao PL 3745/2020 (1)
PL 4210/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3745/2020, pelo Deputado Lucas Redecker  (PSDB/RS), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995".
09/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5386/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
10/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2020.
17/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4210/2020.
11/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-4210/2020 apensada.
29/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5386/2016