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PEP 1 CEURG => PL 1444/2020
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 1444/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Natália Bonavides - PT/RN 09/07/2020
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela Comissão especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica das Emendas de Plenário nº 1, 3, 6, 7, 9  e 11; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 2, 4, 5, 8 e 10; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11; quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, mantendo-se o Substitutivo anteriormente apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela Comissão especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica das Emendas de Plenário nº 1, 3, 6, 7, 9 e 11; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 2, 4, 5, 8 e 10; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11; quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, mantendo-se o Substitutivo anteriormente apresentado.
Tramitação
Data Andamento
09/07/2020 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela Comissão especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica das Emendas de Plenário nº 1, 3, 6, 7, 9  e 11; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 2, 4, 5, 8 e 10; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11; quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, mantendo-se o Substitutivo anteriormente apresentado.