| PPP 1 MPV93420 => MPV 934/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 934/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luisa Canziani - PTB/PR | 30/06/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 229, com exceção das emendas nºs 25 e 192, ambas retiradas por seus autores; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 5, 7, 10, 12, 13, 15 a 22, 26, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 40 a 49, 51, 53, 54, 57 a 68, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 117, 121, 126, 128, 130 a 135, 138, 140, 142, 143, 144, 147, 148, 151, 152, 153, 156, 157, 160, 161, 163, 165, 167, 168, 169, 173, 178 a 183, 185, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 204, 207 a 210, 212, 214, 215, 218, 219, 223, 225 e 229; pela inadequação e incompatibilidade com a norma orçamentária e financeira das emendas de nºs 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 14, 23, 24, 27 a 30, 33, 36, 50, 52, 56, 70, 73, 75, 82, 84, 89, 90, 91, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 110, 114, 115, 116, 118 a 120, 122 a 125, 127, 129, 136, 137, 139, 141, 145, 146, 149, 150, 154, 155, 158, 159, 162, 164, 166, 170 a 172, 174 a 177, 184, 186, 187, 188, 190, 193, 194, 195, 197, 198, 201, 205, 206, 211, 213, 216, 217, 220, 221, 222, 224 e 226 a 228. No mérito, pela aprovação desta e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 2, 12, 16, 17, 22, 32, 35, 38, 40, 41, 47, 48, 49, 51, 54, 57, 63, 64, 67, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 85, 87, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 108, 111, 117, 121, 126, 128, 130, 131, 133, 135, 138, 147, 151, 152, 156, 160, 161, 163, 165, 168, 173, 183, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 208, 209, 210, 212, 214, 215, 218, 223 e 229, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020; e, no mérito, pela rejeição das demais emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/06/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 229, com exceção das emendas nºs 25 e 192, ambas retiradas por seus autores; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 5, 7, 10, 12, 13, 15 a 22, 26, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 40 a 49, 51, 53, 54, 57 a 68, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 117, 121, 126, 128, 130 a 135, 138, 140, 142, 143, 144, 147, 148, 151, 152, 153, 156, 157, 160, 161, 163, 165, 167, 168, 169, 173, 178 a 183, 185, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 204, 207 a 210, 212, 214, 215, 218, 219, 223, 225 e 229; pela inadequação e incompatibilidade com a norma orçamentária e financeira das emendas de nºs 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 14, 23, 24, 27 a 30, 33, 36, 50, 52, 56, 70, 73, 75, 82, 84, 89, 90, 91, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 110, 114, 115, 116, 118 a 120, 122 a 125, 127, 129, 136, 137, 139, 141, 145, 146, 149, 150, 154, 155, 158, 159, 162, 164, 166, 170 a 172, 174 a 177, 184, 186, 187, 188, 190, 193, 194, 195, 197, 198, 201, 205, 206, 211, 213, 216, 217, 220, 221, 222, 224 e 226 a 228. No mérito, pela aprovação desta e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 2, 12, 16, 17, 22, 32, 35, 38, 40, 41, 47, 48, 49, 51, 54, 57, 63, 64, 67, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 85, 87, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 108, 111, 117, 121, 126, 128, 130, 131, 133, 135, 138, 147, 151, 152, 156, 160, 161, 163, 165, 168, 173, 183, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 208, 209, 210, 212, 214, 215, 218, 223 e 229, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020; e, no mérito, pela rejeição das demais emendas apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/06/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 229, com exceção das emendas nºs 25 e 192, ambas retiradas por seus autores; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 5, 7, 10, 12, 13, 15 a 22, 26, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 40 a 49, 51, 53, 54, 57 a 68, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 117, 121, 126, 128, 130 a 135, 138, 140, 142, 143, 144, 147, 148, 151, 152, 153, 156, 157, 160, 161, 163, 165, 167, 168, 169, 173, 178 a 183, 185, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 204, 207 a 210, 212, 214, 215, 218, 219, 223, 225 e 229; pela inadequação e incompatibilidade com a norma orçamentária e financeira das emendas de nºs 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 14, 23, 24, 27 a 30, 33, 36, 50, 52, 56, 70, 73, 75, 82, 84, 89, 90, 91, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 110, 114, 115, 116, 118 a 120, 122 a 125, 127, 129, 136, 137, 139, 141, 145, 146, 149, 150, 154, 155, 158, 159, 162, 164, 166, 170 a 172, 174 a 177, 184, 186, 187, 188, 190, 193, 194, 195, 197, 198, 201, 205, 206, 211, 213, 216, 217, 220, 221, 222, 224 e 226 a 228. No mérito, pela aprovação desta e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 2, 12, 16, 17, 22, 32, 35, 38, 40, 41, 47, 48, 49, 51, 54, 57, 63, 64, 67, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 85, 87, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 108, 111, 117, 121, 126, 128, 130, 131, 133, 135, 138, 147, 151, 152, 156, 160, 161, 163, 165, 168, 173, 183, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 208, 209, 210, 212, 214, 215, 218, 223 e 229, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020; e, no mérito, pela rejeição das demais emendas apresentadas. | |||||||||||||||