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EMP 10 => MPV 925/2020
Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20)
Acessória de:
MPV 925/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Otto Alencar Filho - PSD/BA 30/06/2020
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA DE PLENÁRIO Nº

Art. 1º O §6º, do art 3º Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 925 de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º O disposto no § 3º não se aplica ao consumidor que desistir, no prazo de vinte e quatro horas, a contar do recebimento do seu comprovante, da passagem aérea adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque, prevalecendo, nesse caso, o disposto nas condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional, estabelecidas em ato normativo da autoridade de aviação civil, salvo se o motivo da desistência for caso fortuito ou de força maior que o impeça de embarcar e desde que devidamente comprovado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 10 PLEN, pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 10 PLEN, pelo Deputado Otto Alencar Filho  (PSD/BA).
30/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.