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PL 3540/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2436/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lídice da Mata - PSB/BA, Rosana Valle - PSB/SP, Vilson da Fetaemg - PSB/MG 29/06/2020
Ementa
Dispõe sobre a destinação obrigatória de lugares nos órgãos de direção partidária para mulheres.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 1995.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), participação, mulher, composição, Diretório Nacional, Diretório Estadual, Diretório Distrital, Diretório Municipal, partido político.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/12/2020 Apense-se à(ao) PL-2436/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3540/2020, pela Deputada Lídice da Mata  (PSB/BA) e outros, que "Dispõe sobre a destinação obrigatória de lugares nos órgãos de direção partidária para mulheres".
07/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2436/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
08/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/20 PÅG 546.
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3540/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/12/2020 Apense-se à(ao) PL-2436/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)