| PEP 1 MPV94420 => MPV 944/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 944/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zé Vitor - PL/MG | 25/06/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 16; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20. A Emenda de nº 21 foi retirada pelo autor. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/06/2020 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 16; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20. A Emenda de nº 21 foi retirada pelo autor. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/06/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 16; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 20. A Emenda de nº 21 foi retirada pelo autor. | |||||||||||||||