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PPP 1 MPV94420 => MPV 944/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 944/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Vitor - PL/MG 25/06/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 944, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 19, 22, 23, 28 a 41, 43, 46, 50, 51, 53 a 55, 57 a 62, 64 a 89, 92 a 129, 131 a 167, 169 a 187, 189 a 215, 217 a 224, 227 a 240, 242 a 246 e 248 a 261; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 20, 21, 24, 25, 26, 27, 42, 44, 45, 47, 48, 49, 52, 56, 63, 90, 91, 130, 168, 216, 225, 226, 241 e 247; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 944, de 2020 e das Emendas de nºs 3, 27, 42, 52, 54, 56, 90, 128, 155, 205, 216, 237, 245 e 249; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 26, 28 a 41, 43 a 51, 53, 57 a 64, 66 a 76, 78 a 89, 91, 92, 94 a 112, 114 a 127, 129, 131 a 148, 150 a 154, 156 a 162, 164 a 181, 183 a 187, 189 a 192, 194 a 204, 206 a 210, 212 a 215, 217 a 220, 222 a 236, 238 a  244, 246 a 248, 250 a 261; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 55, 65, 77, 93, 113, 130, 149, 163, 182, 193, 211 e 221;  e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 6, 8, 13, 18, 23, 37, 38, 40, 43, 50, 57, 61, 71, 72, 75, 83, 85, 106, 107, 133, 135, 136, 140, 141, 145, 147, 148, 157, 158, 170, 171, 173, 177, 184 a 186, 189, 201 a 203, 207, 218, 224, 258 e 259, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. A Emenda de nº 188 foi retirada pelo autor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/06/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 944, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 19, 22, 23, 28 a 41, 43, 46, 50, 51, 53 a 55, 57 a 62, 64 a 89, 92 a 129, 131 a 167, 169 a 187, 189 a 215, 217 a 224, 227 a 240, 242 a 246 e 248 a 261; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 20, 21, 24, 25, 26, 27, 42, 44, 45, 47, 48, 49, 52, 56, 63, 90, 91, 130, 168, 216, 225, 226, 241 e 247; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 944, de 2020 e das Emendas de nºs 3, 27, 42, 52, 54, 56, 90, 128, 155, 205, 216, 237, 245 e 249; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 26, 28 a 41, 43 a 51, 53, 57 a 64, 66 a 76, 78 a 89, 91, 92, 94 a 112, 114 a 127, 129, 131 a 148, 150 a 154, 156 a 162, 164 a 181, 183 a 187, 189 a 192, 194 a 204, 206 a 210, 212 a 215, 217 a 220, 222 a 236, 238 a 244, 246 a 248, 250 a 261; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 55, 65, 77, 93, 113, 130, 149, 163, 182, 193, 211 e 221; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 6, 8, 13, 18, 23, 37, 38, 40, 43, 50, 57, 61, 71, 72, 75, 83, 85, 106, 107, 133, 135, 136, 140, 141, 145, 147, 148, 157, 158, 170, 171, 173, 177, 184 a 186, 189, 201 a 203, 207, 218, 224, 258 e 259, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. A Emenda de nº 188 foi retirada pelo autor.
Tramitação
Data Andamento
25/06/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 944, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 19, 22, 23, 28 a 41, 43, 46, 50, 51, 53 a 55, 57 a 62, 64 a 89, 92 a 129, 131 a 167, 169 a 187, 189 a 215, 217 a 224, 227 a 240, 242 a 246 e 248 a 261; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 20, 21, 24, 25, 26, 27, 42, 44, 45, 47, 48, 49, 52, 56, 63, 90, 91, 130, 168, 216, 225, 226, 241 e 247; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 944, de 2020 e das Emendas de nºs 3, 27, 42, 52, 54, 56, 90, 128, 155, 205, 216, 237, 245 e 249; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 26, 28 a 41, 43 a 51, 53, 57 a 64, 66 a 76, 78 a 89, 91, 92, 94 a 112, 114 a 127, 129, 131 a 148, 150 a 154, 156 a 162, 164 a 181, 183 a 187, 189 a 192, 194 a 204, 206 a 210, 212 a 215, 217 a 220, 222 a 236, 238 a  244, 246 a 248, 250 a 261; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 55, 65, 77, 93, 113, 130, 149, 163, 182, 193, 211 e 221;  e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 6, 8, 13, 18, 23, 37, 38, 40, 43, 50, 57, 61, 71, 72, 75, 83, 85, 106, 107, 133, 135, 136, 140, 141, 145, 147, 148, 157, 158, 170, 171, 173, 177, 184 a 186, 189, 201 a 203, 207, 218, 224, 258 e 259, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. A Emenda de nº 188 foi retirada pelo autor.