| PPP 1 MPV94420 => MPV 944/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 944/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zé Vitor - PL/MG | 25/06/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 944, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 19, 22, 23, 28 a 41, 43, 46, 50, 51, 53 a 55, 57 a 62, 64 a 89, 92 a 129, 131 a 167, 169 a 187, 189 a 215, 217 a 224, 227 a 240, 242 a 246 e 248 a 261; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 20, 21, 24, 25, 26, 27, 42, 44, 45, 47, 48, 49, 52, 56, 63, 90, 91, 130, 168, 216, 225, 226, 241 e 247; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 944, de 2020 e das Emendas de nºs 3, 27, 42, 52, 54, 56, 90, 128, 155, 205, 216, 237, 245 e 249; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 26, 28 a 41, 43 a 51, 53, 57 a 64, 66 a 76, 78 a 89, 91, 92, 94 a 112, 114 a 127, 129, 131 a 148, 150 a 154, 156 a 162, 164 a 181, 183 a 187, 189 a 192, 194 a 204, 206 a 210, 212 a 215, 217 a 220, 222 a 236, 238 a 244, 246 a 248, 250 a 261; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 55, 65, 77, 93, 113, 130, 149, 163, 182, 193, 211 e 221; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 6, 8, 13, 18, 23, 37, 38, 40, 43, 50, 57, 61, 71, 72, 75, 83, 85, 106, 107, 133, 135, 136, 140, 141, 145, 147, 148, 157, 158, 170, 171, 173, 177, 184 a 186, 189, 201 a 203, 207, 218, 224, 258 e 259, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. A Emenda de nº 188 foi retirada pelo autor. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/06/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 944, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 19, 22, 23, 28 a 41, 43, 46, 50, 51, 53 a 55, 57 a 62, 64 a 89, 92 a 129, 131 a 167, 169 a 187, 189 a 215, 217 a 224, 227 a 240, 242 a 246 e 248 a 261; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 20, 21, 24, 25, 26, 27, 42, 44, 45, 47, 48, 49, 52, 56, 63, 90, 91, 130, 168, 216, 225, 226, 241 e 247; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 944, de 2020 e das Emendas de nºs 3, 27, 42, 52, 54, 56, 90, 128, 155, 205, 216, 237, 245 e 249; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 26, 28 a 41, 43 a 51, 53, 57 a 64, 66 a 76, 78 a 89, 91, 92, 94 a 112, 114 a 127, 129, 131 a 148, 150 a 154, 156 a 162, 164 a 181, 183 a 187, 189 a 192, 194 a 204, 206 a 210, 212 a 215, 217 a 220, 222 a 236, 238 a 244, 246 a 248, 250 a 261; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 55, 65, 77, 93, 113, 130, 149, 163, 182, 193, 211 e 221; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 6, 8, 13, 18, 23, 37, 38, 40, 43, 50, 57, 61, 71, 72, 75, 83, 85, 106, 107, 133, 135, 136, 140, 141, 145, 147, 148, 157, 158, 170, 171, 173, 177, 184 a 186, 189, 201 a 203, 207, 218, 224, 258 e 259, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. A Emenda de nº 188 foi retirada pelo autor. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/06/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 944, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 19, 22, 23, 28 a 41, 43, 46, 50, 51, 53 a 55, 57 a 62, 64 a 89, 92 a 129, 131 a 167, 169 a 187, 189 a 215, 217 a 224, 227 a 240, 242 a 246 e 248 a 261; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 20, 21, 24, 25, 26, 27, 42, 44, 45, 47, 48, 49, 52, 56, 63, 90, 91, 130, 168, 216, 225, 226, 241 e 247; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 944, de 2020 e das Emendas de nºs 3, 27, 42, 52, 54, 56, 90, 128, 155, 205, 216, 237, 245 e 249; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 26, 28 a 41, 43 a 51, 53, 57 a 64, 66 a 76, 78 a 89, 91, 92, 94 a 112, 114 a 127, 129, 131 a 148, 150 a 154, 156 a 162, 164 a 181, 183 a 187, 189 a 192, 194 a 204, 206 a 210, 212 a 215, 217 a 220, 222 a 236, 238 a 244, 246 a 248, 250 a 261; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 55, 65, 77, 93, 113, 130, 149, 163, 182, 193, 211 e 221; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 944, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 6, 8, 13, 18, 23, 37, 38, 40, 43, 50, 57, 61, 71, 72, 75, 83, 85, 106, 107, 133, 135, 136, 140, 141, 145, 147, 148, 157, 158, 170, 171, 173, 177, 184 a 186, 189, 201 a 203, 207, 218, 224, 258 e 259, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2020; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. A Emenda de nº 188 foi retirada pelo autor. | |||||||||||||||