| PPP 1 MPV93120 => MPV 931/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 931/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Enrico Misasi - PV/SP | 25/06/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/06/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/06/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor. | |||||||||||||||