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PPP 1 MPV93120 => MPV 931/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 931/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Enrico Misasi - PV/SP 25/06/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/06/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor.
Tramitação
Data Andamento
25/06/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor.