Imprimir

PL 3407/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6314/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Enéias Reis - PSL/MG 18/06/2020
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Indexação
Alteração, Lei Caó, descaracterização, crime, preconceito racial, cor de pele, recusa, ministro de culto religioso, realização, casamento homoafetivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/12/2020 Apense-se à(ao) PL-6314/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 3407/2020 (1)
PL 4892/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3407/2020, pelo Deputado Enéias Reis  (PSL/MG), que "Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor".
04/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6314/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 321.
22/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4892/2020.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3407/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/12/2020 Apense-se à(ao) PL-6314/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)