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PL 3392/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1442/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
JHC - PSB/AL 18/06/2020
Ementa
Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes" para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados  a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/12/2020 Apense-se à(ao) PL-1442/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
26/11/2024 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
27/11/2024 Plenário (PLEN)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 27/11/2024 - 13:55 - 211ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3392/2020, pelo Deputado JHC (PSB-AL), que: "Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que 'Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes' para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados  a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento".
04/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1442/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 296.
10/03/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
14/04/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-1442/2019
21/05/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
04/11/2024 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4643/2020, por ter sido aprovado o REQ 4408/2024 que está apensado ao primeiro.
26/11/2024 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
27/11/2024 Plenário (PLEN)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 27/11/2024 - 13:55 - 211ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.