| PPP 1 MPV92720 => MPV 927/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 927/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Celso Maldaner - MDB/SC | 16/06/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 927, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 4, 8, 13, 16, 18, 42, 46, 52, 53, 55, 66, 70, 73, 75, 84, 85, 92, 113, 125, 137, 140, 148, 167, 197, 198, 201, 219, 228, 258, 265, 293, 297, 334, 337, 345, 351, 369, 383, 405, 407, 426, 442, 446, 458, 465, 484, 486, 493, 505, 512, 540, 546, 567, 588, 593, 608, 609, 617, 621, 631, 633, 635, 647, 654, 666, 667, 673, 689, 701, 723, 743, 754, 755, 763, 770, 789, 791, 799, 812, 829, 830, 841, 847, 863, 865, 866, 872, 883, 909, 918, 943, 956, 983, 995, 1006, 1013, 1015, 1020, 1058, 1077, 1080, 1081 e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 5, 6, 37, 38, 59, 60, 61, 63, 65, 74, 77, 80, 89, 90, 91, 99, 100, 108, 110, 111, 114, 115, 119, 123, 133, 172, 174, 178, 179, 182, 183, 246, 263, 265, 266, 268, 269, 270, 281 306, 324, 326, 347, 349, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 361, 363, 364, 365, 370, 376, 378, 388 400, 401, 404, 406, 433, 434, 435, 509, 519, 520, 531, 532, 542, 555, 582, 587, 600, 621, 664, 665, 668, 673, 676, 686, 704, 709, 724, 726, 747, 748, 749, 760, 761, 779, 801, 839, 883, 963, 970, 971, 981, 992, 994, 998, 1007, 1010 e 1012; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 927, de 2020, e das demais Emendas; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 927, de 2020, e das Emendas nºs 27, 81, 118, 129, 152, 184, 192, 216, 243, 256, 282, 286, 318, 340, 350, 367, 395, 411, 431, 441, 456, 472, 516, 524, 525, 577, 586, 592, 602, 620, 638, 658, 732, 733, 745, 774, 803, 807, 831, 869, 875, 884, 885, 898, 1026, 1047 e 1063, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/06/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 927, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 4, 8, 13, 16, 18, 42, 46, 52, 53, 55, 66, 70, 73, 75, 84, 85, 92, 113, 125, 137, 140, 148, 167, 197, 198, 201, 219, 228, 258, 265, 293, 297, 334, 337, 345, 351, 369, 383, 405, 407, 426, 442, 446, 458, 465, 484, 486, 493, 505, 512, 540, 546, 567, 588, 593, 608, 609, 617, 621, 631, 633, 635, 647, 654, 666, 667, 673, 689, 701, 723, 743, 754, 755, 763, 770, 789, 791, 799, 812, 829, 830, 841, 847, 863, 865, 866, 872, 883, 909, 918, 943, 956, 983, 995, 1006, 1013, 1015, 1020, 1058, 1077, 1080, 1081 e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 5, 6, 37, 38, 59, 60, 61, 63, 65, 74, 77, 80, 89, 90, 91, 99, 100, 108, 110, 111, 114, 115, 119, 123, 133, 172, 174, 178, 179, 182, 183, 246, 263, 265, 266, 268, 269, 270, 281 306, 324, 326, 347, 349, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 361, 363, 364, 365, 370, 376, 378, 388 400, 401, 404, 406, 433, 434, 435, 509, 519, 520, 531, 532, 542, 555, 582, 587, 600, 621, 664, 665, 668, 673, 676, 686, 704, 709, 724, 726, 747, 748, 749, 760, 761, 779, 801, 839, 883, 963, 970, 971, 981, 992, 994, 998, 1007, 1010 e 1012; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 927, de 2020, e das demais Emendas; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 927, de 2020, e das Emendas nºs 27, 81, 118, 129, 152, 184, 192, 216, 243, 256, 282, 286, 318, 340, 350, 367, 395, 411, 431, 441, 456, 472, 516, 524, 525, 577, 586, 592, 602, 620, 638, 658, 732, 733, 745, 774, 803, 807, 831, 869, 875, 884, 885, 898, 1026, 1047 e 1063, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/06/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 927, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 4, 8, 13, 16, 18, 42, 46, 52, 53, 55, 66, 70, 73, 75, 84, 85, 92, 113, 125, 137, 140, 148, 167, 197, 198, 201, 219, 228, 258, 265, 293, 297, 334, 337, 345, 351, 369, 383, 405, 407, 426, 442, 446, 458, 465, 484, 486, 493, 505, 512, 540, 546, 567, 588, 593, 608, 609, 617, 621, 631, 633, 635, 647, 654, 666, 667, 673, 689, 701, 723, 743, 754, 755, 763, 770, 789, 791, 799, 812, 829, 830, 841, 847, 863, 865, 866, 872, 883, 909, 918, 943, 956, 983, 995, 1006, 1013, 1015, 1020, 1058, 1077, 1080, 1081 e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 5, 6, 37, 38, 59, 60, 61, 63, 65, 74, 77, 80, 89, 90, 91, 99, 100, 108, 110, 111, 114, 115, 119, 123, 133, 172, 174, 178, 179, 182, 183, 246, 263, 265, 266, 268, 269, 270, 281 306, 324, 326, 347, 349, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 361, 363, 364, 365, 370, 376, 378, 388 400, 401, 404, 406, 433, 434, 435, 509, 519, 520, 531, 532, 542, 555, 582, 587, 600, 621, 664, 665, 668, 673, 676, 686, 704, 709, 724, 726, 747, 748, 749, 760, 761, 779, 801, 839, 883, 963, 970, 971, 981, 992, 994, 998, 1007, 1010 e 1012; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 927, de 2020, e das demais Emendas; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 927, de 2020, e das Emendas nºs 27, 81, 118, 129, 152, 184, 192, 216, 243, 256, 282, 286, 318, 340, 350, 367, 395, 411, 431, 441, 456, 472, 516, 524, 525, 577, 586, 592, 602, 620, 638, 658, 732, 733, 745, 774, 803, 807, 831, 869, 875, 884, 885, 898, 1026, 1047 e 1063, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||