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PDL 274/2020
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Perpétua Almeida - PCdoB/AC 16/06/2020
Ementa
Susta os efeitos do Decreto não numerado, de 30 de abril de 2019, que concedeu a Ordem de Rio Branco ao Sr. Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.
Indexação
Sustação, Decreto, admissão, Ordem de Rio Branco, pessoa agraciada, condecoração, Título honorífico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
06/07/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 790/2021/SGM/O
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 274/2020, pela Deputada Perpétua Almeida  (PCdoB/AC), que "Susta os efeitos do Decreto não numerado, de 30 de abril de 2019, que concedeu a Ordem de Rio Branco ao Sr. Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.

".
06/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 790/2021/SGM/O
07/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/07/21 PAG 800
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 274/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/07/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.