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PLP 167/2020
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Léo Moraes - PODE/RO 16/06/2020
Ementa
Autoriza a utilização do superávit de fundos públicos federais para os fins que especifica, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Indexação
Recursos, Superavit  financeiro, fundos, utilização, enfrentamento, calamidade pública, pandemia, coronavírus, Benefício assistencial, programa (administração), Auxílio emergencial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/07/2020 Apense-se à(ao) PLP-137/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/12/2020 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 18/12/2020 – 11h – 134ª Sessão).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 167/2020, pelo Deputado Léo Moraes  (PODE/RO), que "Autoriza a utilização do superávit de fundos públicos federais para os fins que especifica, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020".
17/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1582/2020, pelo Deputado Léo Moraes  (PODE/RO), que "Requeremos, nos termos do art. 142 do Regimento Interno, a apensação do PLP 167/2020, de minha autoria, ao PLP 137/2020, de autoria da Dep. Mauro Benevides Filho, para tramitação conjunta, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação".
01/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-137/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
01/07/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/20 PÅG 261.
17/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no Requerimento n. 1.582/2020, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 1.582/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei Complementar n. 137/2020 e n. 167/2020 já tramitam conjuntamente. Publique-se."
18/12/2020 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 18/12/2020 – 11h – 134ª Sessão).
18/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PLP 137/2020, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 18/12/2020 - 11h - 134ª Sessão).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 167/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/07/2020 Apense-se à(ao) PLP-137/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
PLP 167/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1582/2020 Requerimento de Apensação 17/06/2020 Léo Moraes Requeremos, nos termos do art. 142 do Regimento Interno, a apensação do PLP 167/2020, de minha autoria, ao PLP 137/2020, de autoria da Dep. Mauro Benevides Filho, para tramitação conjunta, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação.