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PLP 165/2020
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 21/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Gomes - REPUBLIC/RS 15/06/2020
Ementa
Dispõe sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto religioso para gozo da imunidade tributária prevista no § 4º do art. 150 da Constituição Federal.
Indexação
Critério, imunidade tributária, Templo religioso, igreja.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/12/2020 Apense-se à(ao) PLP-21/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 165/2020, pelo Deputado Carlos Gomes  (REPUBLIC/RS), que "Dispõe sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto religioso para gozo da imunidade tributária prevista no § 4º do art. 150 da Constituição Federal".
03/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-21/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 36.
10/03/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 165/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/12/2020 Apense-se à(ao) PLP-21/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)