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PL 3291/2020
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vitor Hugo - PSL/GO 15/06/2020
Ementa
Insere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Indexação
Alteração, Código Penal, aumento da pena, prática, Crime contra a dignidade sexual, Crime contra a saúde pública, Crime contra a administração pública, período, calamidade pública, reconhecimento, Congresso Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/12/2020 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/12/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apensados
Apensados ao PL 3291/2020 (4)
PL 3743/2020; PL 4341/2020; PL 4751/2020; PL 1898/2024
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
15/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3291/2020, pelo Deputado Vitor Hugo  (PSL/GO), que "Insere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional".
04/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/20 PÅG 430.
09/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3743/2020.
17/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4341/2020.
22/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4751/2020.
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-3743/2020, PL-4341/2020, PL-4751/2020 apensadas.
31/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC)
01/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2021)
20/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2021 a 20/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
08/12/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
10/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1898/2024.
Apensação da proposição PL-1898/2024 à proposição PL-3291/2020.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3291/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/12/2020 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)