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MPV 981/2020
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 12/06/2020
Ementa
Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Indexação
Revogação, Medida Provisória, critério, Ministro de Estado da Educação, designação, caráter temporário, reitor, vice-reitor, Universidade federal, reitor, Instituto Federal de Ensino (IFE), Colégio Pedro II (CPII), período, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus. _Suspensão, eleição, lista tríplice, Instituto Federal de Ensino (IFE).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 12/06/2020 a 16/06/2020.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 27/07/2020**.
Congresso Nacional: 12/06/2020 a 10/08/2020**.
Prorrogação pelo Congresso Nacional:

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.

** Prazos alterados em virtude de não haver recesso (§ 2º do art. 57 da
12/06/2020
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/06/2020 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/06/2020 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
12/06/2020 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 12/06/2020 a 16/06/2020.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 27/07/2020**.
Congresso Nacional: 12/06/2020 a 10/08/2020**.
Prorrogação pelo Congresso Nacional:

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.

** Prazos alterados em virtude de não haver recesso (§ 2º do art. 57 da Constituição Federal de 1988)
10/08/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Perdeu a eficácia