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PL 3255/2020
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Brum - PSL/RS 10/06/2020
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 140, de 2011, para dirimir situação decorrente da lavratura de auto de infração e termo de embargo ambiental por mais de um órgão fiscalizador, prevalecendo o auto de infração e o termo de embargo ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização, independentemente de qualquer hipótese.
Indexação
Alteração, Lei Complementar, órgão ambiental, atribuição, licença ambiental, prevalência, lavratura, Auto de infração, Infração administrativa ambiental.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
29/09/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a apresentação de Projeto de Lei Complementar e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 1209/21/SGM/P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3255/2020, pelo Deputado Marcelo Brum  (PSL/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 140, de 2011, para dirimir situação decorrente da lavratura de auto de infração e termo de embargo ambiental por mais de um órgão fiscalizador, prevalecendo o auto de infração e o termo de embargo ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização, independentemente de qualquer hipótese".
29/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a apresentação de Projeto de Lei Complementar e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 1209/21/SGM/P.
01/10/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/10/21 PAG 57
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3255/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/09/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a apresentação de Projeto de Lei Complementar e, após, publique-se.