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PPP 1 MPV93220 => MPV 932/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 932/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Leal - PSD/RJ 10/06/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.
Tramitação
Data Andamento
10/06/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.