| PPP 1 MPV93220 => MPV 932/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 932/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Leal - PSD/RJ | 10/06/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/06/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/06/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||