| PDL 265/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Devolvida ao(à) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Alexandre Frota - PSDB/SP | 09/06/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| "Suspende, nos termos do art. 49, V, da",", os efeitos das Portarias nº 1.266 a 1.579, todas de 5 de junho de 2020, de autoria da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulam, de forma ilegal e inconstitucional, Portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004 e que declararam como anistiados políticos e dá outras providências." | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 30/06/2021 | Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 09/06/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 265/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "'Suspende, nos termos do art. 49, V, da',', os efeitos das Portarias nº 1.266 a 1.579, todas de 5 de junho de 2020, de autoria da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulam, de forma ilegal e inconstitucional, Portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004 e que declararam como anistiados políticos e dá outras providências.'". | ||||||||||||||||||||||
| 30/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício de devolução nº 748/2021/SGM/P | ||||||||||||||||||||||
| 01/07/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/07/21 PAG 564 | ||||||||||||||||||||||