| EMP 1 => PL 1985/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1985/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Maria Rosas - REPUBLIC/SP | 04/06/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| PROJETO DE LEI Nº 1.985, DE 2019 Dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva - CTIS, adulto, pediátrico e neonatal e dá outras providências. EMENDA Nº Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação: “Art. 1° - É obrigatória a presença de fisioterapeuta em tempo integral em unidades ou centros de terapia intensiva (UTI ou CTI) de qualquer tipo, públicos ou privados, sendo no mínimo: I – um profissional, em unidades de até dez leitos; II – um profissional para cada dez leitos ou fração, em unidades com mais de dez leitos. Art. 2° - Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas para assistência aos pacientes internados nos referidos Centros. JUSTIFICAÇÃO O projeto é meritório. A importância dos fisioterapeutas nos cuidados intensivos é indiscutível, sua atuação resultando tanto na preservação e recuperação da vitalidade dos pacientes quanto na abreviação de seu tempo de internação. O bom-senso nos leva a interpretar que pequenos serviços, com menos de dez leitos, devem ter pelo menor um profissional. Entretanto, houvemos por bem apresentar esta emenda para que o texto da lei não possa dar margem a enganos. Sala da Comissão, em de de 2020. Deputada MARIA ROSAS |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/06/2020 | Plenário (PLEN) Apresentação da Emenda de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/06/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP). | |||||||||||||||