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REQ 1423/2020
Requerimento
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
REQ 1406/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Melchionna - PSOL/RS 04/06/2020
Ementa
Requer a reconsideração dos despachos proferidos nos autos dos Requerimentos de nº 1406 e 1407 para que pedidos de coautoria em projetos de Lei de minha autoria sejam considerados, dispensando-se a assinatura de Parlamentares que estejam licenciados, especialmente nos casos de licença maternidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
17/07/2020 Declaro parcialmente prejudicado o Requerimento n. 1.423/2020, nos termos do artigo 163, VIII, do RICD, tendo em vista o deferimento do Requerimento n. 1.425/2020, que implicou reconsideração dos despachos proferidos nos Requerimentos n. 1.406/2020 e n. 1.407/2020.Quanto ao mais, indefiro o Requerimento n. 1.423/2020, porque que se faz necessário que cada Deputada manifeste, antes de iniciar a licença-maternidade, anuência a requerimentos de coautoria de proposições de sua autoria que venham a ser apresentados durante a licença.Publique-se. Oficie-se. Arquive-se..
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1423/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna  (PSOL/RS), que "Requer a reconsideração dos despachos proferidos nos autos dos Requerimentos de nº 1406 e 1407 para que pedidos de coautoria em projetos de Lei de minha autoria sejam considerados, dispensando-se a assinatura de Parlamentares que estejam licenciados, especialmente nos casos de licença maternidade. ".
17/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declaro parcialmente prejudicado o Requerimento n. 1.423/2020, nos termos do artigo 163, VIII, do RICD, tendo em vista o deferimento do Requerimento n. 1.425/2020, que implicou reconsideração dos despachos proferidos nos Requerimentos n. 1.406/2020 e n. 1.407/2020.Quanto ao mais, indefiro o Requerimento n. 1.423/2020, porque que se faz necessário que cada Deputada manifeste, antes de iniciar a licença-maternidade, anuência a requerimentos de coautoria de proposições de sua autoria que venham a ser apresentados durante a licença.Publique-se. Oficie-se. Arquive-se..
17/07/2020 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 18/07/2020