| PPP 1 MPV92320 => MPV 923/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 923/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fernando Monteiro - PP/PE | 03/06/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência; bem como pela não implicação orçamentária da Medida Provisória nº 923, de 2020, e das emendas apresentadas na comissão mista nºs 1 a 30, 32 a 37 e 39 a 48, e pela inadequação e incompatibilidade orçamentária, parcial da emenda nº 31, e integral da Emenda nº 38; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 923, de 2020, e de todas as emendas apresentadas na comissão mista; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 923, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, tendo sido acolhidas parcialmente as emendas apresentadas na comissão mista nºs 4, 8, 9, 11, 12, 13, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 39, 41, 43, 46 e 48; e rejeitadas as demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência; bem como pela não implicação orçamentária da Medida Provisória nº 923, de 2020, e das emendas apresentadas na comissão mista nºs 1 a 30, 32 a 37 e 39 a 48, e pela inadequação e incompatibilidade orçamentária, parcial da emenda nº 31, e integral da Emenda nº 38; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 923, de 2020, e de todas as emendas apresentadas na comissão mista; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 923, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, tendo sido acolhidas parcialmente as emendas apresentadas na comissão mista nºs 4, 8, 9, 11, 12, 13, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 39, 41, 43, 46 e 48; e rejeitadas as demais emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/06/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência; bem como pela não implicação orçamentária da Medida Provisória nº 923, de 2020, e das emendas apresentadas na comissão mista nºs 1 a 30, 32 a 37 e 39 a 48, e pela inadequação e incompatibilidade orçamentária, parcial da emenda nº 31, e integral da Emenda nº 38; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 923, de 2020, e de todas as emendas apresentadas na comissão mista; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 923, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, tendo sido acolhidas parcialmente as emendas apresentadas na comissão mista nºs 4, 8, 9, 11, 12, 13, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 39, 41, 43, 46 e 48; e rejeitadas as demais emendas. | |||||||||||||||