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PL 3040/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4703/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Angela Amin - PP/SC 01/06/2020
Ementa
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a Fibrose Pulmonar Idiopática entre as doenças contempladas com a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Indexação
Alteração, Legislação Tributária  Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Provento (remuneração),aposentadoria, Reforma militar, pessoa, Fibrose pulmonar idiopática, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/12/2020 Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3040/2020, pela Deputada Angela Amin  (PP/SC), que "Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a Fibrose Pulmonar Idiopática entre as doenças contempladas com a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)".
03/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 172.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3040/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/12/2020 Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)