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PLP 147/2020
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 52/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rejane Dias - PT/PI 01/06/2020
Ementa
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para limitar as taxas de juros cobradas em operações de crédito com pessoas físicas a até o dobro daquelas praticadas pelas instituições financeiras públicas federais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/12/2020 Apense-se à(ao) PLP-52/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 147/2020, pela Deputada Rejane Dias  (PT/PI), que "Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para limitar as taxas de juros cobradas em operações de crédito com pessoas físicas a até o dobro daquelas praticadas pelas instituições financeiras públicas federais".
03/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-52/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 13.
10/03/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
04/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada.