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PPP 1 MPV91920 => MPV 919/2020
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 919/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Coronel Armando - PSL/SC 26/05/2020
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Armando (PSL-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 919, de 2020;  pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 29 e 43; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 3, 5 a 9, 11 a 24, 26, 27, 29 a 33, 35 a 40, 43 e 44; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 919, de 2020, e das Emendas nos 4, 10, 25, 28, 34, 41 e 42; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 919, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição de todas as Emendas apresentadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/05/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Armando (PSL-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 919, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 29 e 43; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 3, 5 a 9, 11 a 24, 26, 27, 29 a 33, 35 a 40, 43 e 44; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 919, de 2020, e das Emendas nos 4, 10, 25, 28, 34, 41 e 42; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 919, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição de todas as Emendas apresentadas.
Tramitação
Data Andamento
26/05/2020 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Armando (PSL-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 919, de 2020;  pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 29 e 43; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 3, 5 a 9, 11 a 24, 26, 27, 29 a 33, 35 a 40, 43 e 44; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 919, de 2020, e das Emendas nos 4, 10, 25, 28, 34, 41 e 42; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 919, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição de todas as Emendas apresentadas.