| PLP 139/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PLP 100/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Shéridan - PSDB/RR | 26/05/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar as empresas optantes pelo Simples Nacional dos respectivos impostos e contribuições durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, e modifica a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de maneira a aprimorar disposições sobre atos públicos de liberação da atividade econômica. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Deferido o Requerimento n. 732/2020, conforme o seguinte teor de despacho: Defiro a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Em consequência, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei Complementar n. 100/2020, que estava apensado ao Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, para submetê-lo ao exame pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), à apreciação do Plenário e ao regime de tramitação de prioridade.Outrossim, apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 139/2020, que também estava apensado ao Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, ao Projeto de Lei Complementar n. 100/2020.Publique-se. Arquive-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 100/2020: CDEICS, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Deferido o Requerimento n. 732/2020, conforme o seguinte teor de despacho: Defiro a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Em consequência, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei Complementar n. 100/2020, que estava apensado ao Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, para submetê-lo ao exame pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), à apreciação do Plenário e ao regime de tramitação de prioridade.Outrossim, apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 139/2020, que também estava apensado ao Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, ao Projeto de Lei Complementar n. 100/2020.Publique-se. Arquive-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 100/2020: CDEICS, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 139/2020, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar as empresas optantes pelo Simples Nacional dos respectivos impostos e contribuições durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, e modifica a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de maneira a aprimorar disposições sobre atos públicos de liberação da atividade econômica". | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PLP-99/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2021 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDEICS. | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/21 PAG 569 | ||||||||||||||||||||||
| 10/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 732/2022, pelo Deputado Vermelho (PL/PR), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2020". | ||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PLP 99/2020, por ter sido o último retirado pelo Autor. | ||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 732/2020, conforme o seguinte teor de despacho: Defiro a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Em consequência, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei Complementar n. 100/2020, que estava apensado ao Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, para submetê-lo ao exame pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), à apreciação do Plenário e ao regime de tramitação de prioridade.Outrossim, apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 139/2020, que também estava apensado ao Projeto de Lei Complementar n. 99/2020, ao Projeto de Lei Complementar n. 100/2020.Publique-se. Arquive-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 100/2020: CDEICS, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. | ||||||||||||||||||||||