| PPP 1 MPV91719 => MPV 917/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 917/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Flávia Morais - PDT/GO | 26/05/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2 , 3, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1, 5, 6, 7, 8 e 15; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 917, de 2019; pela não adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 13 e 14, e adequação das demais; e, no mérito, pela rejeição das Emendas admitidas apresentadas e pela aprovação da Medida Provisória nº 917/2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/05/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2 , 3, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1, 5, 6, 7, 8 e 15; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 917, de 2019; pela não adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 13 e 14, e adequação das demais; e, no mérito, pela rejeição das Emendas admitidas apresentadas e pela aprovação da Medida Provisória nº 917/2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/05/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2 , 3, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1, 5, 6, 7, 8 e 15; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 917, de 2019; pela não adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 13 e 14, e adequação das demais; e, no mérito, pela rejeição das Emendas admitidas apresentadas e pela aprovação da Medida Provisória nº 917/2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | |||||||||||||||