| PPP 1 MPV91820 => MPV 918/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 918/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Aluisio Mendes - PSC/MA | 21/05/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 918, de 2020; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35 e 36; quanto mérito, pela integral aprovação da Medida Provisória nº 918, de 2019 e das Emendas nºs 6, 10, 27 e 33; pela aprovação parcial das Emendas nºs 4, 11, 25, 34; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35 e 36, tudo nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/05/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 918, de 2020; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35 e 36; quanto mérito, pela integral aprovação da Medida Provisória nº 918, de 2019 e das Emendas nºs 6, 10, 27 e 33; pela aprovação parcial das Emendas nºs 4, 11, 25, 34; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35 e 36, tudo nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/05/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 918, de 2020; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35 e 36; quanto mérito, pela integral aprovação da Medida Provisória nº 918, de 2019 e das Emendas nºs 6, 10, 27 e 33; pela aprovação parcial das Emendas nºs 4, 11, 25, 34; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35 e 36, tudo nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | |||||||||||||||