| EMP 9 => PL 2159/2020 | ||||||||||||||||
| Emenda de Plenário a Projeto com Urgência | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2159/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lídice da Mata - PSB/BA, Joseildo Ramos - PT/BA, Perpétua Almeida - PCdoB/AC e outros | 21/05/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Inclua-se o seguinte art. 3º no Projeto de Lei nº 2.159, de 2020: Art. 3º A Lei nº 10.880, de 9 de Junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. De forma excepcional, durante períodos de suspensão das aulas das redes públicas de educação básica, em razão de situações de emergência ou calamidade pública, os recursos destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) poderão ser utilizados para assegurar a manutenção de alimentação escolar, garantindo recursos para manutenção e seguro dos veículos ou uso do transporte para a entrega da alimentação em domicílio, de acordo com as regras e condições dispostas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Parágrafo único. Em caso de dispensa legal da obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos previstos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em razão de situações de emergência ou calamidade pública, serão mantidos, para efeito de cálculo dos recursos a serem repassados no âmbito do Pnate, os 200 (duzentos) dias letivos obrigatórios.” (NR) |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/05/2020 | Plenário (PLEN) Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 9 PLEN, pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA) e outros. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/05/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 9 PLEN, pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA) e outros. | |||||||||||||||