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PL 2682/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1988/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Derrite - PP/SP 14/05/2020
Ementa
Altera o art. 268 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para prever a possibilidade de diminuição de pena e de perdão judicial para o crime de infração de medida sanitária preventiva caso seja cometido com ínfima reprovabilidade social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/11/2020 Apense-se à(ao) PL-1988/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1988/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/05/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2682/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite  (PP/SP), que "Altera o art. 268 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para prever a possibilidade de diminuição de pena e de perdão judicial para o crime de infração de medida sanitária preventiva caso seja cometido com ínfima reprovabilidade social".
03/11/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1988/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/11/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 374.
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1988/2020