| PL 2681/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3417/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Guilherme Derrite - PP/SP | 14/05/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 03/11/2020 | Apense-se à(ao) PL-3417/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2025 | Plenário (PLEN) Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008. |
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| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 2681/2020 (1) | |||||||||||||||||||||||
| PL 2449/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 14/05/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2681/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica". | ||||||||||||||||||||||
| 03/11/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3417/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 04/11/2020 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 372. | ||||||||||||||||||||||
| 20/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2449/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 27/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 889/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2449/2023, apensado ao Projeto 2681/2020". | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro. | ||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. | ||||||||||||||||||||||