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EMP 11 => PL 1179/2020
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência
Acessória de:
PL 1179/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Santana - PDT/BA e outros 14/05/2020
Ementa
Dê-se ao art. 4o, do Projeto de Lei nº 1179, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 4o As pessoas jurídicas de direito privado, referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil, deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias nos termos da Lei 13.979/2020.
Parágrafo Único - As autoridades que desobedecerem a previsão do § 7º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020 ficam sujeitas às penas do art. 9º da Lei 13.869/2019.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/05/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 11 PLEN, pelo Deputado Alex Santana (PDT/BA) e outros.
Tramitação
Data Andamento
14/05/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência  n. 11 PLEN, pelo Deputado Alex Santana  (PDT/BA) e outros.