| EMP 11 => PL 1179/2020 | ||||||||||||||||
| Emenda de Plenário a Projeto com Urgência | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1179/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alex Santana - PDT/BA e outros | 14/05/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 4o, do Projeto de Lei nº 1179, de 2020, a seguinte redação: “Art. 4o As pessoas jurídicas de direito privado, referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil, deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias nos termos da Lei 13.979/2020. Parágrafo Único - As autoridades que desobedecerem a previsão do § 7º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020 ficam sujeitas às penas do art. 9º da Lei 13.869/2019.” |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/05/2020 | Plenário (PLEN) Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 11 PLEN, pelo Deputado Alex Santana (PDT/BA) e outros. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/05/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 11 PLEN, pelo Deputado Alex Santana (PDT/BA) e outros. | |||||||||||||||