Imprimir

PL 2592/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2076/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Miguel Lombardi - PL/SP 12/05/2020
Ementa
Altera a redação da Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, com o fim de incluir no rol determinados crimes cometidos contra a administração pública envolvendo recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, peculato, inserção, Informação falsa, Sistema de informação, concussão, Excesso de exação qualificado pelo desvio, corrupção ativa, corrupção passiva, Corrupção ativa em transação comercial internacional, recursos públicos, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/06/2020 Apense-se à(ao) PL-2310/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2020 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-2310/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2592/2020, pelo Deputado Miguel Lombardi  (PL/SP), que "Altera a redação da Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, com o fim de incluir no rol determinados crimes cometidos contra a administração pública envolvendo recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19".
10/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2310/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
10/06/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/20 PÅG 161.
11/06/2020 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-2310/2020
02/07/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1747/2020, pela Deputada Adriana Ventura  (NOVO/SP), que "Requer, com base no art. 142 do RICD, a desapensação dos projetos de lei que especifica do grupo de apensados ao Projeto de Lei nº 1.485 de 2020".
06/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o Requerimento n. 1.747/2020, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 1.747/2020. Desapensem-se os Projetos de Lei n. 2.076/2020, n. 2.310/2020, n. 2.527/2020, n. 2.558/2020, n. 2.592/2020, n. 2.655/2020, n. 2.676/2020, n. 2.892/2020, n. 3.110/2020 e n. 3.270/2020 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 1.485/2020. Por conseguinte, apensem-se os Projetos de Lei n. 2.310/2020, n. 2.527/2020, n. 2.558/2020, n. 2.592/2020, n. 2.655/2020, n. 2.676/2020, n. 2.892/2020, n. 3.110/2020 e n. 3.270/2020 ao Projeto de Lei n. 2.076/2020, submeta-se à apreciação do Plenário e à tramitação em regime ordinário.Outrossim, apensem-se os Projetos de Lei n. 2.557/2020 e n. 2.651/2020 ao Projeto de Lei n. 1.485/2020.Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.076/2020: CTASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário])
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2592/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/06/2020 Apense-se à(ao) PL-2310/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
PL 2592/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1747/2020 Requerimento de Desapensação 02/07/2020 Adriana Ventura Requer, com base no art. 142 do RICD, a desapensação dos projetos de lei que especifica do grupo de apensados ao Projeto de Lei nº 1.485 de 2020.