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PL 2588/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2776/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Figueiredo - PDT/CE 12/05/2020
Ementa
Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, e liminar, em mandado de segurança.
Explicação da Ementa
Estabelece o prazo de 180 dias para julgamento do mérito após a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou em Mandado de Segurança.
Indexação
Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade, medida cautelar, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perda de eficácia normativa.
_Alteração, lei federal, medida liminar, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perda de eficácia normativa.
_ Alteração, Lei do Mandado de Segurança (2009), medida liminar, Mandado de segurança coletivo, Mandado de segurança individual, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perde eficácia normativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/11/2020 Apense-se à(ao) PL-2776/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2588/2020, pelo Deputado André Figueiredo  (PDT/CE), que "Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, e liminar, em mandado de segurança".
03/11/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2776/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/11/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 262.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
03/11/2020 Apense-se à(ao) PL-2776/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)