| PL 2588/2020 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2776/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| André Figueiredo - PDT/CE | 12/05/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, e liminar, em mandado de segurança. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Estabelece o prazo de 180 dias para julgamento do mérito após a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou em Mandado de Segurança. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade, medida cautelar, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perda de eficácia normativa. _Alteração, lei federal, medida liminar, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perda de eficácia normativa. _ Alteração, Lei do Mandado de Segurança (2009), medida liminar, Mandado de segurança coletivo, Mandado de segurança individual, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perde eficácia normativa. |
|||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2020 | Apense-se à(ao) PL-2776/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2588/2020, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, e liminar, em mandado de segurança". | ||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2776/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2020 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 262. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2588/2020 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2020 | Apense-se à(ao) PL-2776/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||