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PLP 125/2020
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Costa - PTB/PA 12/05/2020
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do SIMPLES NACIONAL, para reduzir a tributação e incentivar a manutenção dos empregos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Indexação
Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, redução, percentual, alíquota, base de cálculo, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), Microempresa, Pequena empresa, manutenção, emprego, trabalhador, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 125/2020, pelo Deputado Eduardo Costa  (PTB/PA), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do SIMPLES NACIONAL, para reduzir a tributação e incentivar a manutenção dos empregos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19".
09/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados, nos termos do art. 164, I, do RICD, os Projetos de Lei Complementar ns. 125, 181, 183, 184, 195, 205, 212 e 231, todos de 2020, tendo em vista que criam normas cuja eficácia se extingue no ano de 2020. Decorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se.".
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 11/08/2021)
09/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/08/21 PAG 14.
19/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/08/2021 16:44:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado