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PL 2379/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1686/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mauro Nazif - PSB/RO, Denis Bezerra - PSB/CE 04/05/2020
Ementa
Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19).
Indexação
Empresa, plataforma digital, Aplicativo de entrega, Serviço de entrega por aplicativo, Transporte por aplicativo, Aplicativo Uber, indenização, Motorista de aplicativo, Entregador por aplicativo, contaminação, coronavírus, pandemia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/04/2021 Apense-se à(ao) PL-1686/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2021 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 01/12/2021 – 13h55 – 150ª Sessão).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2379/2020, pela Deputados Mauro Nazif  (PSB/RO) e Denis Bezerra  PSB, que "Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19). ".
22/10/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2606/2020, pelo Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que "Requer seja apensado o PL nº 2379/2020, que “Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19)”, ao PL nº 1665/2020, que “Dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).”".
12/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1686/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
13/04/2021 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-1686/2020
13/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/21 PÅG 297
01/12/2021 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 01/12/2021 – 13h55 – 150ª Sessão).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2379/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/04/2021 Apense-se à(ao) PL-1686/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 2379/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 2606/2020 Requerimento de Apensação 22/10/2020 Mauro Nazif Requer seja apensado o PL nº 2379/2020, que “Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19)”, ao PL nº 1665/2020, que “Dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).”