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PL 2205/2020
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jaqueline Cassol - PP/RO 27/04/2020
Ementa
Tipifica como crime hediondo o furto ou roubo de equipamentos essenciais, de proteção individual, de uso da área de saúde, assim como testes laboratoriais capazes de detectar o coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pela União.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8072, de 1990.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, furto, roubo, equipamento de proteção individual, teste de detecção, coronavírus, calamidade pública, pandemia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/04/2021 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2205/2020, pela Deputada Jaqueline Cassol  (PP/RO), que "Tipifica como crime hediondo o furto ou roubo de equipamentos essenciais, de proteção individual, de uso da área de saúde, assim como testes laboratoriais capazes de detectar o coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pela União".
13/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
15/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
15/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/21 PÅG 498
17/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG)
03/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Pinheirinho  (PP/MG).
Parecer do Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
27/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pinheirinho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
07/06/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 1907/2023 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à COVID-19, que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania".
13/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado ao REQ n. 1.907/2023, conforme seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n.1.907/2023 quanto aos Projetos de Lei de números 714/2020, 933/2020,1.296/2020, 1.417/2020, 1.565/2020, 1.721/2020, 1.876/2020, 2.103/2020, 2.214/2020, 2.243/2020,2.411/2020, 2.416/2020, 2.519/2020, 2.520/2020, 2.653/2020,2.671/2020, 3.142/2020, 3.206/2020, 3.437/2020, 3.766/2020,4.070/2020, 4.187/2020 e 1.139/2021, uma vez que as proposições já foram declaradas prejudicadas.

Não conheço do Requerimento n. 1.907/2023 quanto ao  Projeto de Lei n. 1.169/2020, visto que a proposição tramitou apenas pelo Senado Federal.

Declaro prejudicado o Requerimento n. 1907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 2.748/2020, nos termos do art. 164, I, do RICD.            

Defiro o Requerimento n. 1.907/2023 para declarar prejudicados os Projetos de Lei de números 649/2020, 663/2020, 845/2020, 916/2020,1.324/2020,1.338/2020, 1.349/2020,1.376/2020,1.380/2020, 1.464/2020,1.505/2020, 1.527/2020,1.618/2020, 1.654/2020, 1.675/2020, 1.825/2020, 1.926/2020, 2.057/2020,2.124/2020, 2.130/2020, 2.134/2020, 2.203/2020, 2.205/2020, 2.211/2020, 2.263/2020,2.291/2020, 2.398/2020, 2.408/2020,2.513/2020, 2.518/2020, 2.559/2020, 2.570/2020, 2.754/2020, 2.800/2020, 2.880/2020,2.890/2020, 2.941/2020, 2.981/2020,3.263/2020, 3.265/2020, 3.273/2020, 3.334/2020, 3.474/2020,3.584/2020, 3.646/2020, 3.741/2020, 3.794/2020, 3.803/2020,3.841/2020, 3.848/2020, 4.050/2020, 4.296/2020, 4.469/2020,4.626/2020, 4.754/2020, 4.823/2020, 5.067/2020, 5.154/2020,5.322/2020, 114/2021, 753/2021, 905/2021, 1.158/2021, 1.473/2021,2.119/2021, 2.999/2021, 2.351/2020, 3.191/2021, 3.345/2021,3.264/2021, 4.182/2021, 27/2022 e 298/2022, o Projeto de Lei Complementar de número 116/2020 e os Projetos de Resolução de números 35/2020, 40/2020, 43/2020 e 53/2020.

Indefiro o Requerimento n. 1.907/2023 quanto aos demais projetos.

Declaro Prejudicado, de ofício, nos termos art. 164, I, do RICD, os Projetos de Resolução n. 52/2020, 62/2020, 67/2020 e 74/2020, e os Projetos de Lei n. 1.746/2020, 2.404/2020, 2.656/2020, 4.357/2020, 4.526/2020, 59/2021, 1.172/2021, 1.468/2021 e 2.205/2021.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.

Em decorrência:
Apense os Projetos de Lei n. 2.395/2020 e n. 1.344/2021 ao
Projeto de Lei n. 2.391/2020. Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.391/2020 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD), mantido válido e eficaz o parecer já aprovado;

Submeta-se o Projeto de Lei n. 3.810/2020 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação em prioridade (art. 151, II, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD);

Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.215/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD).
Publique-se".
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2025)
27/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
28/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2205/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/04/2021 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 2205/2020    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 2205/2020 Parecer do Relator 03/09/2021 Pinheirinho Parecer do Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
PL 2205/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1907/2023 Requerimento de Prejudicialidade 07/06/2023 Laura Carneiro Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à COVID-19, que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.