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PDL 166/2020
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alessandro Molon - PSB/RJ 27/04/2020
Ementa
Susta os efeitos da Instrução Normativa n° 9, de 16 de abril de 2020, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Indexação
Sustação, Instrução Normativa, Fundação Nacional do Índio (Funai), critério, emissão, Declaração de Reconhecimento de Limites, terras indígenas. _Ocupação, venda, terras indígenas, ausência, homologação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
28/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 166/2020, pelo Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que: "Susta os efeitos da Instrução Normativa n° 9, de 16 de abril de 2020, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI".
28/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 321/2021/SGM/P.
29/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/04/21 PÅG 513
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 166/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.