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PL 2157/2020
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Saúde (CSAUDE)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Leal - PSD/RJ 23/04/2020
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, de manterem profissional de educação física capacitado para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento.
Indexação
Obrigatoriedade, Profissional de Educação Física, academia de ginástica, clube social, entidade,  atividade física.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/10/2020 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/08/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Devolvido ao Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), a pedido, para reformulação do parecer.
11/07/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
19/11/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com substitutivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Saúde (CSAUDE) 19/11/2025 -
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com substitutivo.


Comissão do Esporte (CESPO) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
24/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2157/2020, pelo Deputado Hugo Leal  (PSD/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade de academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, de manterem profissional de educação física capacitado para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento".
29/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
29/10/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 108.
11/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
09/06/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PSL-RJ)
10/06/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/06/2021)
22/06/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/06/2021 a 22/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
29/06/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
01/09/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ)
31/01/2023 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Doutor Luizinho, deixou de ser membro da Comissão
30/04/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ).
02/05/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 03/05/2024).
15/05/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
03/07/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), pela aprovação.
05/08/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Devolvido ao Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), a pedido, para reformulação do parecer.
19/03/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bebeto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
11/07/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
19/11/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com substitutivo.
20/11/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/11/2025).
09/12/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2157/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/10/2020 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PL 2157/2020    Pareceres apresentados
Comissão de Saúde (CSAUDE)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSAUDE => PL 2157/2020 Parecer do Relator 03/07/2024 Bebeto Parecer do Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), pela aprovação.
PRL 2 CSAUDE => PL 2157/2020 Parecer do Relator 19/11/2025 Icaro de Valmir Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CSAUDE => PL 2157/2020 Substitutivo 19/11/2025 Icaro de Valmir Estabelece a obrigatoriedade de academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, de manterem profissional de educação física capacitado para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento.