| PPP 1 MPV90619 => MPV 906/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 906/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gustavo Fruet - PDT/PR | 23/04/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com acolhimento parcial das emendas nº 1, 4, 5, 6, 26, 36 e 40; e pela rejeição das demais emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/04/2020 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com acolhimento parcial das emendas nº 1, 4, 5, 6, 26, 36 e 40; e pela rejeição das demais emendas apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/04/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com acolhimento parcial das emendas nº 1, 4, 5, 6, 26, 36 e 40; e pela rejeição das demais emendas apresentadas. | |||||||||||||||