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PL 2150/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6447/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julio Cesar Ribeiro - REPUBLIC/DF 23/04/2020
Ementa
Dispõe sobre o ressarcimento do dano e pagamento de indenização pelo prejuízo causado pelo infrator da pichação.
Indexação
Reparação do dano, Pichação, edificação, Monumento público, Patrimônio privado, Indenização
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/10/2020 Apense-se à(ao) PL-6447/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 2150/2020 (1)
PL 4047/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2150/2020, pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro  (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre o ressarcimento do dano e pagamento de indenização pelo prejuízo causado pelo infrator da pichação".
29/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6447/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
03/11/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/11/20 PÅG 35.
12/03/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
02/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4047/2021.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2150/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/10/2020 Apense-se à(ao) PL-6447/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)