| PEP 1 CCJC => PL 1282/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1282/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Joice Hasselmann - PSL/SP | 22/04/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/04/2020 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/04/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||