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REQ 730/2020
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Acessória de:
PL 1176/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorge Solla - PT/BA 20/04/2020
Ementa
Dispõe sobre  a isenção total de impostos nos itens que especifica, durante o estado de emergência sanitária em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
29/04/2020 Devolva-se ao autor, nos termos do art. 137, §1º do RICD, em razão de não possuir o número suficiente de signatários previsto no art. 155, do RICD. Oficie-se. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se ao autor, nos termos do art. 137, §1º do RICD, em razão de não possuir o número suficiente de signatários previsto no art. 155, do RICD. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 730/2020, pelo Deputado Jorge Solla  (PT/BA), que "Dispõe sobre  a isenção total de impostos nos itens que especifica, durante o estado de emergência sanitária em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus".
27/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de conferência de assinaturas.
29/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se ao autor, nos termos do art. 137, §1º do RICD, em razão de não possuir o número suficiente de signatários previsto no art. 155, do RICD. Oficie-se. Publique-se.
29/04/2020 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 30/04/2020
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 730/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/04/2020 Devolva-se ao autor, nos termos do art. 137, §1º do RICD, em razão de não possuir o número suficiente de signatários previsto no art. 155, do RICD. Oficie-se. Publique-se.